Segue abaixo um breve relato da
situação do PCCS 95, desde a nomeação do Perito Judicial pela justiça no ano de
2009 até os dias de hoje.
Em 2009 o Juiz da Vara do
Trabalho de São José dos Campos, onde tramita o processo do PCCS 95,
DETERMINOU, dentre outras coisas, que após a apresentação de documentos com os
dados funcionais dos trabalhadores pela ECT, o Perito Judicial fizesse uma
planilha com os VALORES (valores, em reais, e não em percentuais ou steps) a
serem pagos como acréscimo nos salários dos beneficiados pelo PCCS 95.
Nessa decisão de 2009 o Juiz
determinou que fosse feita essa planilha, após isso fosse COMPROVADA pela ECT A
INCORPORAÇÃO dos valores apurados pelo Perito, e depois de provada a
incorporação, que voltasse o processo para o Perito Judicial, para que ele
fizesse os cálculos dos valores retroativos, desde a instituição dos steps pelo
PCCS até a efetiva incorporação dos mesmos nos salários dos trabalhadores.
A decisão do juiz NÃO DAVA
NENHUMA POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO SOBRE A PLANILHA DO PERITO, justamente
porque já havia se passado muito tempo e a ECT vinha dificultando o andamento
dos cálculos, entregando documentos fracionados, fazendo questionamentos que
não cabiam mais naquela fase do processo, atrasando assim seu andamento, e o
Juiz então decidiu determinando fosse colocado um “ponto final” naquela
situação.
Mesmo assim, quase 03 anos se
passaram para que o Perito Judicial conseguisse obter da empresa os documentos
que possibilitassem a confecção dos seus cálculos. O Perito da Justiça então
entregou sua planilha de cálculos e a Juíza que agora comanda o processo
determinou, seguindo aquela ordem de 2009 que estabeleceu as regras da fase de
cálculos e pagamento, que a ECT INCORPORASSE os valores apurados pelo perito na
folha de pagamento dos trabalhadores beneficiados e comprovasse que fez isso
até o dia 05/03/2013.
Sendo assim, os Sindicatos
SINTECT/CAS e SINTECT/VP estiveram reunidos com a Direção Regional da empresa
em 22/02/2013 para lhes cobrar uma posição sobre a incorporação desses steps, e
a direção da empresa, na pessoa do Sr. Joseph, disse que a ECT iria cumprir a ordem judicial, conforme noticiado em boletim
anterior.
Mas...sempre tem um “mas” em
relação a ECT...
A empresa ficou 30 dias com o
processo em mãos, e somente após isso “criaram” mais uma “novidade”!!!
Protocolaram por Bauru uma
petição para São José dos Campos (esse protocolo por si só já atrasa o
processo, pois a dita petição só foi chegar no dia 18/03/2013 em São José dos
Campos, nem foi analisada ainda pela Juíza, e poderia ter sido feita pela
internet, que chegaria na hora à Justiça), questionando o INQUESTIONÁVEL!!!
Reunião dos SINTECT´s com o Diretor Regional (19/3) |
Então, em 19/03/2013 novamente o
SINTECT/CAS através dos dirigentes sindicais: Luis Biaia, José Américo e
Hernandes Alves acompanhados da Dra. Fabiana, advogada da entidade e dos dirigentes sindicais do SINTECT/VP estiveram
reunidos com a Direção Regional da ECT em Bauru, e obtiveram da mesma a
informação de que “o Departamento da empresa responsável por fazer cálculos judiciais, em Brasília,
encontrou inconsistências no cálculo do Perito Judicial e em razão disso não irá
cumprir a ordem judicial” (!!?)
Ora! Companheiros! Primeiramente,
deve-se considerar que daquela decisão judicial que determinava a INCORPORAÇÃO
dos steps conforme valores apurados pelo Perito Judicial NÃO CABE DISCUSSÃO,
muito menos agora, depois de tanto tempo!
Na época em que o Juiz decidiu
isso NÃO HOUVE qualquer recurso da ECT contra aquela decisão!
Depois, não dá para acreditar que a ECT tenha a coragem de dizer que encontrou “inconsistências” em dados apontados pelo Perito Judicial, se FOI A PRÓPRIA EMPRESA quem forneceu os documentos/dados para o processo e consequentemente para o Perito!
Depois, não dá para acreditar que a ECT tenha a coragem de dizer que encontrou “inconsistências” em dados apontados pelo Perito Judicial, se FOI A PRÓPRIA EMPRESA quem forneceu os documentos/dados para o processo e consequentemente para o Perito!
Também não dá pra aceitar o
argumento da empresa de que, alguns funcionários da lista (que mesma apresentou
no processo!), já teriam sido demitidos e por isso não poderiam receber
qualquer incorporação porque não têm mais salário na empresa, pois esses casos
isolados OBVIAMENTE não deveriam impedir que a empresa cumprisse a ordem
judicial para os demais trabalhadores!!!
Além de tudo, a ECT ainda tenta
convencer dizendo que “O cálculo do perito não se adéqua ao
sistema POPULIS da folha de pagamento da empresa”!?
Absurdo, companheiros! A ECT quer
que UMA DECISÃO JUDICIAL SE ADEQUE A UM SISTEMA DE INFORMÁTICA INTERNO DELA?
Onde já se viu!!??
Decisão Judicial tem de ser
cumprida, e pronto! Quem faz o sistema tem a possibilidade de altera-lo
conforme a necessidade!!!
Companheiros, além de não caber
no processo qualquer questionamento da empresa, muito menos caberia pelos
motivos colocados por ela, que golpeiam qualquer razoabilidade!
São absurdos! O Perito Judicial fez
a planilha EXATAMENTE de acordo com o que juiz determinou, da maneira como
determinou, e isso TEM DE SER CUMPRIDO!
Com tudo isso, o que podemos
dizer é que agora a ECT voltou atrás e disse que NÃO VAI INCORPORAR os steps
como havia dito que ia fazer, descumprindo novamente uma ordem judicial e não
só isso, descumprindo aquilo que AFIRMARAM aos trabalhadores há menos de 01
mês!!!
Nós do SINTECT/CAS, juntamente
com a outra parte Autora do processo do PCCS 95, o SINTECT/VP, obviamente estamos
tomando todas as providências para que essa verdadeira arbitrariedade seja
estancada!
Exigimos seja marcada uma reunião
com esse departamento da empresa, de Brasília, que teria questionado o cálculo
do Perito da Justiça, e paralelamente estamos encaminhando nossas Advogadas para
despachar petição com a Juíza do processo, denunciando o descumprimento da
ordem judicial por parte da ECT e pedindo sejam tomadas medidas enérgicas
contra tamanha barbaridade.
Tão logo tenhamos novidades,
comunicaremos aos companheiros. A Luta continua!!!Desistir, JAMAIS!!!