quinta-feira, 21 de março de 2013

PCCS 1995 – DR/SPI alega que foi encontrado inconsistências no cálculo do Perito Judicial, e que em razão disso não irá cumprir a ordem judicial.



Segue abaixo um breve relato da situação do PCCS 95, desde a nomeação do Perito Judicial pela justiça no ano de 2009 até os dias de hoje.

Em 2009 o Juiz da Vara do Trabalho de São José dos Campos, onde tramita o processo do PCCS 95, DETERMINOU, dentre outras coisas, que após a apresentação de documentos com os dados funcionais dos trabalhadores pela ECT, o Perito Judicial fizesse uma planilha com os VALORES (valores, em reais, e não em percentuais ou steps) a serem pagos como acréscimo nos salários dos beneficiados pelo PCCS 95.

Nessa decisão de 2009 o Juiz determinou que fosse feita essa planilha, após isso fosse COMPROVADA pela ECT A INCORPORAÇÃO dos valores apurados pelo Perito, e depois de provada a incorporação, que voltasse o processo para o Perito Judicial, para que ele fizesse os cálculos dos valores retroativos, desde a instituição dos steps pelo PCCS até a efetiva incorporação dos mesmos nos salários dos trabalhadores. 

A decisão do juiz NÃO DAVA NENHUMA POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO SOBRE A PLANILHA DO PERITO, justamente porque já havia se passado muito tempo e a ECT vinha dificultando o andamento dos cálculos, entregando documentos fracionados, fazendo questionamentos que não cabiam mais naquela fase do processo, atrasando assim seu andamento, e o Juiz então decidiu determinando fosse colocado um “ponto final” naquela situação. 

Mesmo assim, quase 03 anos se passaram para que o Perito Judicial conseguisse obter da empresa os documentos que possibilitassem a confecção dos seus cálculos. O Perito da Justiça então entregou sua planilha de cálculos e a Juíza que agora comanda o processo determinou, seguindo aquela ordem de 2009 que estabeleceu as regras da fase de cálculos e pagamento, que a ECT INCORPORASSE os valores apurados pelo perito na folha de pagamento dos trabalhadores beneficiados e comprovasse que fez isso até o dia 05/03/2013. 

Sendo assim, os Sindicatos SINTECT/CAS e SINTECT/VP estiveram reunidos com a Direção Regional da empresa em 22/02/2013 para lhes cobrar uma posição sobre a incorporação desses steps, e a direção da empresa, na pessoa do Sr. Joseph, disse que a ECT iria cumprir a ordem judicial, conforme noticiado em boletim anterior. 

Mas...sempre tem um “mas” em relação a ECT... 

A empresa ficou 30 dias com o processo em mãos, e somente após isso “criaram” mais uma “novidade”!!!

Protocolaram por Bauru uma petição para São José dos Campos (esse protocolo por si só já atrasa o processo, pois a dita petição só foi chegar no dia 18/03/2013 em São José dos Campos, nem foi analisada ainda pela Juíza, e poderia ter sido feita pela internet, que chegaria na hora à Justiça), questionando o INQUESTIONÁVEL!!! 

Reunião dos SINTECT´s com o Diretor Regional (19/3)
Então, em 19/03/2013 novamente o SINTECT/CAS através dos dirigentes sindicais: Luis Biaia, José Américo e Hernandes Alves acompanhados da Dra. Fabiana, advogada da entidade e dos  dirigentes sindicais do SINTECT/VP estiveram reunidos com a Direção Regional da ECT em Bauru, e obtiveram da mesma a informação de que “o Departamento da empresa responsável  por fazer cálculos judiciais, em Brasília, encontrou inconsistências no cálculo do Perito Judicial e em razão disso não irá cumprir a ordem judicial” (!!?) 

Ora! Companheiros! Primeiramente, deve-se considerar que daquela decisão judicial que determinava a INCORPORAÇÃO dos steps conforme valores apurados pelo Perito Judicial NÃO CABE DISCUSSÃO, muito menos agora, depois de tanto tempo! 

Na época em que o Juiz decidiu isso NÃO HOUVE qualquer recurso da ECT contra aquela decisão!

Depois, não dá para acreditar que a ECT tenha a coragem de dizer que encontrou “inconsistências” em dados apontados pelo Perito Judicial, se FOI A PRÓPRIA EMPRESA quem forneceu os documentos/dados para o processo e consequentemente para o Perito! 

Também não dá pra aceitar o argumento da empresa de que, alguns funcionários da lista (que mesma apresentou no processo!), já teriam sido demitidos e por isso não poderiam receber qualquer incorporação porque não têm mais salário na empresa, pois esses casos isolados OBVIAMENTE não deveriam impedir que a empresa cumprisse a ordem judicial para os demais trabalhadores!!! 

Além de tudo, a ECT ainda tenta convencer dizendo que “O cálculo do perito não se adéqua ao sistema POPULIS da folha de pagamento da empresa”!? 

Absurdo, companheiros! A ECT quer que UMA DECISÃO JUDICIAL SE ADEQUE A UM SISTEMA DE INFORMÁTICA INTERNO DELA? Onde já se viu!!?? 

Decisão Judicial tem de ser cumprida, e pronto! Quem faz o sistema tem a possibilidade de altera-lo conforme a necessidade!!! 

Companheiros, além de não caber no processo qualquer questionamento da empresa, muito menos caberia pelos motivos colocados por ela, que golpeiam qualquer razoabilidade!

São absurdos! O Perito Judicial fez a planilha EXATAMENTE de acordo com o que juiz determinou, da maneira como determinou, e isso TEM DE SER CUMPRIDO! 

Com tudo isso, o que podemos dizer é que agora a ECT voltou atrás e disse que NÃO VAI INCORPORAR os steps como havia dito que ia fazer, descumprindo novamente uma ordem judicial e não só isso, descumprindo aquilo que AFIRMARAM aos trabalhadores há menos de 01 mês!!! 

Nós do SINTECT/CAS, juntamente com a outra parte Autora do processo do PCCS 95, o SINTECT/VP, obviamente estamos tomando todas as providências para que essa verdadeira arbitrariedade seja estancada!

Exigimos seja marcada uma reunião com esse departamento da empresa, de Brasília, que teria questionado o cálculo do Perito da Justiça, e paralelamente  estamos encaminhando nossas Advogadas para despachar petição com a Juíza do processo, denunciando o descumprimento da ordem judicial por parte da ECT e pedindo sejam tomadas medidas enérgicas contra tamanha barbaridade. 

Tão logo tenhamos novidades, comunicaremos aos companheiros. A Luta continua!!!Desistir, JAMAIS!!!

Um comentário:

  1. Mais uma vez somos feitos de palhaços pela nossa querida "ECT". Quando descumprimos ordem judicial, somos presos, e nessa estória será que alguém vai em "cana".

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