terça-feira, 30 de abril de 2013

PROCESSO DAS HORAS “IN ITINERE” DO CTCE/CAS

Juiza abre fase de cálculos no processo das horas "in itinere"
Conforme já noticiado em outras ocasiões, o SINTECT/CAS move processo judicial contra a ECT questionando o tempo de percurso do ônibus fretado que a ECT fornece aos trabalhadores do CTCE/CAS, para que seja calculado como hora extra, a chamada hora “in itinere”. Depois de realizado o laudo pericial no processo pelo perito da Justiça, a Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Campinas sentenciou que os funcionários que trabalham no complexo CTCE/CAS (incluindo os funcionários que trabalham no CTO) têm direito a 15 minutos de hora extra por dia de trabalho, desde 2003 até a data em que a ECT regularizar a jornada dos trabalhadores, diminuindo esses 15 minutos. 

Agora, em abril de 2013, foi publicada no Diário Oficial a decisão da juíza abrindo a fase de cálculos desse processo. Portanto, começamos a caminhar em direção do recebimento dessas horas extras pelos trabalhadores do CTCE/CAS!!! O SINTECT/CAS está tomando todas as providências jurídicas para que os cálculos dos valores devidos a cada trabalhador sejam feitos o mais rápido possível; já pediu para que seja designado, com urgência, um perito judicial para fazer os cálculos e que sejam tomadas medidas duras pela juíza para evitar que a ECT demore a apresentar os documentos necessários para o andamento do processo. 

Qualquer novidade, comunicaremos imediatamente. É mais uma conta para a ECT pagar, é mais uma injustiça sendo consertada, é o dinheiro do trabalhador indo para o lugar certo: o bolso do trabalhador!!!

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